terça-feira, 16 de setembro de 2014

O grande Odúlio!


terça-feira, 16 de setembro de 2014


ODÚLIO BOTELHO
Jurandyr Navarro*
Do Conselho Estadual de Cultura
O espírito humano tem a capacidade de receber o ensinamento dos bons hábitos sociais e o dever de transmití-los às gerações subsequentes. A cada pessoa é-lhe atribuída uma parcela desse caráter civilizatório. Ela não se exibe tal uma bolha, que se desfaz, e sim, uma proposta de vida. Urge, portanto, conduzir esse facho iluminativo que não se apaga diante o vendaval da existência, havendo, naturalmente, coerência de atitudes marcantes.
Na ótica agostiniana, segundo Bertrand Russell, há de se considerar a passagem do tempo em três fases distintas, ou, simplesmente, três tempos: um presente das coisas passadas, que é a memória; um outro, presente das coisas presentes, que é a vista, e um presente das coisas futuras, ou seja, a espera.
O aprendizado da cultura humanística, ciêntífica ou profissional obedece a esse padrão evolutivo temporal.
O jurista Odúlio Botelho, a exemplo de muitos, perfilou a sua vida transpondo etapas sucessivas de estudos continuados, da idade juvenil ate alcançar a Universidade, o estágio complementar da meta almejada.
A Advocacia, a sua escolha profissional: tempo presente da aplicação dos ensinamentos adquiridos. Nesse labor, ele firmou o nome no fórum criminal. O saber jurídico, aliado à capacidade oratória, resultou em quociente apreciavél de vitórias merecidas na tribuna de Tribunal do Júri. Inúmeras as causas ajuizadas e responsavelmente defendidas. O verbo eloquente proferiu inumeráveis réplicas e tréplicas!
O causídico de causas criminais difere do postulante da espera cível. Há, naturalmente, os atuantes em ambas, indistintamente. A diferença, é a inspiração oratória, entre eles, fator de importâcnia capital, no convencimento da causa, no embate das idéias, sob o impacto da emoção psicológica, influenciadora da alma humana.
Durante a sua lida forense, Odúlio Botelho assumiu a responsabilidade como patrono e advogado, designações sinônimas. Tais encargos são mais usuais em ações criminais, pricipalmente nos duelos do Tribunal do Júri. Hoje, os termos se equivalem, entendido que é o advogado o patrono da causa.
O mesmo não ocorria no passado, mormente na Roma dos tempos de Cícero e de Múcio Cévola, famosos tribunos de lides forenses. Nessa época, ja distante, o defensor de algum réu, caso fosse orador, seria o patrono da causa. Se, apenas deslindasse controvérsias jurídicas, questões de direito, seria advogado.
Dai, constatar-se a importância dos juristas dotados de aptidão e dons de retórica, os mais adaptáveis aos debates da tribuna do Júri Popular.
E Odúlio Botelho foi um deles, na sequência da memória histórica.
Não há negar, o púlpito judiciário, através a magia da palavra, tem, ao longo do tempo, encantado e seduzido platéias e auditórios, os mais exigentes e qualificados.
Na opinião do grande orador, advogado e político, Cícero, a eloquencia judiciária é a prova mais alta nos julgamentos, destacando a “Oração da Coroa”, proferida por Demóstene, em defesa de Citesifonte, no debate oratório com o tribuno Ésquines.
No “tempo presente das coisas passadas”, João Medeiros Filho, Vicente de Souza, Wilson Dantas, Túlio Fernandes, Varela Barca, Cortêz Pereira, Arnaldo França, Caio Graco, Hercílio Sobral Chrispim, Claudionor de Andrade, Geraldo Pereira de Paula, Enock Garcia, Ítalo Pinheiro, Herbet Spencer, entre outros, receberam a devida inspiração tribunícia, o mesmo sucedendo com Odúlio Botelho, mais jovem, a imitá-los no mister de ser defensor de causa legítima dos submetidos ao julgamento dos crimes de sangue, em tribunal composto por um Magistrado, um Promotor de Justiça, Advogados e sete Jurados.
Na Grécia, ja havia a “Casa da Câmara”, com seus Juízes. No Areópago, o primeiro Tribunal de Atenas, já existia a figura do acusador.
Por ese período histórico, a lei era subordinada à religião. No rochedo das Termópilas estava gravado: “Viandante, vai dizer a Esparta que morrermos aqui em obediência às suas Leis”. Sócrates se imolou, seguindo os seus preceitos. Eram elas imutáveis, não como hoje, derrogadas ou revogadas. Imutáveis, por serem consideradas divinas.
Eram, portanto, sagradas.
Quando da sua criação, pelo governante, e sufragada em comício popular, a lei só era válida após ser sancionada pela religião. Proclamam autores antigos que ela foi sempre considerada santa.
Nos dias da realeza romana, era, a lei, a rainha dos reis; nos dias da república fôra a rainha do povo.
Odúlio Botelho teve postura de retidão ética e profissional. Nas ações penais a sua presença foi exitosa em todos os sentidos, no fiel cumprimento dos mandatos a si confiados. Também o fez nas ações cíveis, tanto na argumentação escrita em audiência formais, nas razões e contra-razões proferidas, no juízo singular, ou, na sustentação oral diante do tribunal pleno.
Portou-se, igualmente, a colegas que envergaram e envergam a sagrada beca, pela causa da Justiça, como representantes da nobre classe dos Advogados. Classe das mais remotas, nascida na Roma Antiga, na fase política do seu Império, depois das fases do Reinado e da República, quando, nestas últimas, ainda não havia a figura do Advogado.
Na sua triunfante carreira jurídica, Odúlio Botelho foi prestigiado pelo destino, com duas distinções de relevo. Presidente da OAB/RN, tendo realizado aplaudido mandato, quando teve oportunidade de levantar a bandeira dos chamados Direitos Humanos individuais.
E Odúlio Botelho, dirigente da nobre classe, os prestigiou como espécie de consciência nacional.
À frente da Instituição ele deu continuidade aos postulados éticos e à consciência intelectual, entendo constituir uma abnegação das mais cultas. A Advocacia requer, portanto, um caráter superior dos seus representantes.
A outra distinção a ele conferida foi a de ter sido escolhido, mediante valor profissional e perfil humanístico, um dos sócios-fundadores da Academia de Letras Jurídicas do Rio Grande do Norte, dendo sido um dos seus Presidentes, em cujo mandato realizou importantes eventos e editou o primeiro número da Revista da Instituição, inugurando, assim, a publicação dos discursos de posse dos Acadêmicos e demais matérias de âmbito cultural.
Frize-se, também, a sua erudita oração, ao fazer o clássico Elogio do Patrono, da sua Cadeira nº 22, que, por coincidência, o seu companheiro de longas tertúlias advocatícias, no Tribunal do Júri em Natal, Patrono, João Medeiros Filho!
A outra face laboriosa do advogado Odúlio Botelho foi a sua participação administrativa em cenários governamentais: Municipal, Estadual e Federal.
Na Prefeitura Municipal do Natal, exerceu o relevante cargo, em comissão, de Chefe da Casa Civil. No Estado, no exercício do seu cargo efetivo de Procurador, chefiou várias de suas Procuradorias internas, e na Secretaria de Administração ocupou cargos de direção. No plano Federal, foi um dos Diretores do Tribunal do Trabalho, desta Capital, durante um decênio.
Dotado de alma sensível à poesia, em horas de lazer, gosta de declamar  sonetos, poemas e outras divagações literárias, fazendo jús ao seu ingresso, por merecimento, em diversas das nossas instituições culturais. Presentemente presta o seu contributo valioso, na Diretoria do Insituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte.
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* Artigo publicado em O Jornal de Hoje, dos dias 13 e 14 de setembro/2014

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